Pena prevista é prisão por até três anos e abrange ainda montagens com pessoas com deficiência; a Câmara analisa a proposta.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1783/24, que criminaliza o ato
de simular participação de pessoa idosa ou com deficiência em cena de violência
por meio de adulteração, montagem de fotografia ou vídeo, ou encenação. A pena
prevista é de reclusão de um a três anos e multa. Incorrerá nas mesmas penas
quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar
ou divulgar o material. A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), foi
aprovada por recomendação do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA). Gil
concordou com o argumento de Leocádio de que a manipulação dessas imagens é
inaceitável, por distorcer a realidade e desrespeitar a dignidade e os direitos
fundamentais dessas pessoas. Os parlamentares argumentam que essa manipulação
desumaniza as vítimas e perpetua estereótipos sobre envelhecimento e
vulnerabilidade. O texto acrescenta a medida ao Estatuto da Pessoa Idosa e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Próximos
passos A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a
medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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