Projeto
antecipa início de prazo de citação ou intimação eletrônica.
O Projeto de Lei
1330/24 antecipa a contagem de prazo processual de citação ou intimação feita
por meio eletrônico. Pela proposta, o prazo começa a contar no dia em que a
citação for consultada e não no dia útil seguinte à consulta, como estabelece
atualmente o Código de Processo Civil (Lei
13.105/15). Como regra geral, os prazos processuais são contados excluindo
o dia de início e incluindo o do vencimento. Segundo o deputado Pedro Aihara
(PRD-MG), autor da proposta, a regra atual não está de acordo com as previsões
constitucional e legal de celeridade e efetividade da atuação do Judiciário na
resolução de conflitos e na aplicação da lei. “Se o interessado consultou em
determinado dia, apenas este deveria ser excluído, no útil [ele] já disporá do
dia inteiro para as providências que lhe couber”, afirmou. Próximos
passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição
- Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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