Deputado ressalta que, nos últimos anos, o tamanho
e a distância das poltronas nos aviões foram reduzidos.
O Projeto de Lei 296/23 estabelece a reserva de
assentos especiais para passageiros obesos em voos regulares no transporte
aéreo. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, serão reservados dois
assentos com características estruturais e dimensões especiais para passageiros
obesos nos voos. “É notória, nos últimos anos, a redução do tamanho e da
distância entre os assentos das aeronaves que operam voos regulares no Brasil.
Essa situação tem gerado desconforto e constrangimentos aos passageiros,
principalmente àqueles obesos”, afirmou o deputado Capitão
Alberto Neto (PL-AM), autor da proposta. “Se uma pessoa com
sobrepeso já não se sente confortável, imagine uma pessoa obesa. Em grande
parte das viagens, pessoas obesas necessitam de mais de um assento para se
acomodarem adequadamente, o que gera questões como cobranças de valores
adicionais”, completou. O texto inclui a medida na Lei 10.048/00, que trata do atendimento
prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou
superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de
colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos,
instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de
transporte coletivo. No Senado Federal, também há uma proposta tramitando sobre
o assunto. É o Projeto de Lei 4804/19, que reserva 3% dos
assentos de transportes coletivos para pessoas com deficiência ou obesidade
mórbida. Tramitação O PL 296/23 será despachado para análise pelas
comissões permanentes da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem
- Lara Haje Edição- Natalia Doederlein
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