O Projeto de Lei
2863/22 torna obrigatório que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize aos
pacientes operados de cirurgia bariátrica medicamentos e suplementos
nutricionais para o cuidado pós-operatório.
Pelo texto, os
medicamentos e suplementos nutricionais serão dispensados conforme protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelos gestores do SUS. A proposta prevê
que, até a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, os
medicamentos e suplementos nutricionais constantes na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename) devam ser distribuídos aos pacientes com
obesidade submetidos a tratamento cirúrgico. O autor da proposta, deputado Osmar Terra (MDB-RS),
afirma que o SUS disponibiliza diversas formulações e suplementos nutricionais,
desde sulfato ferroso, para tratamento da anemia por deficiência de ferro, até
dietas altamente específicas para erros inatos do metabolismo, mas não são
previstos para pós-operatórios de cirurgia bariátrica. Nutrientes
“Além disso, as técnicas cirúrgicas mais utilizadas (como a gastroplastia com
derivação intestinal em Y-de-Roux) provocam uma alteração no trajeto que o
alimento percorre no sistema digestório, causando uma redução ainda maior na
absorção de certos nutrientes, que ocorre especificamente em determinadas
regiões do tubo digestivo", observou o deputado. Ainda segundo Terra, em
consequência dessa situação, "muitos pacientes que realizaram a cirurgia
bariátrica vão necessitar de reposição profilática ou terapêutica de diversos
medicamentos e suplementos nutricionais, muitos dos quais de baixo custo e já
disponíveis no SUS, mas que não são dispensados a eles apenas por falta de
previsão legal”. Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Luiz Gustavo
Xavier Edição – Roberto Seabra
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