Denatran passa a operar com
documentos digitais. Determinou o fim do (CRV) impresso em papel-moeda.
No
DF, a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo
começa a ser emitida na próxima semana.
. O Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) unificou todas as informações de licenciamento anual e de
propriedade dos veículos em um único documento e determinou o fim do
Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda a partir do
dia 4 deste mês – data em que entrou em vigor a Resolução 809/2020 do Contran,
publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020. Com a mudança,
que vale para todo o Brasil, tanto as informações sobre propriedade quanto
sobre licenciamento do veículo ficarão no Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Para essa transição, foi
criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e); com
isso, nenhum órgão de trânsito do país poderá mais imprimir esses documentos. “Nossos
servidores trabalharam diuturnamente durante o período das festas de fim de ano
para adequar o sistema do Detran às modificações feitas pelo Denatran”,
explicou o diretor-geral, Zélio Maia. “Entendemos que a digitalização dos documentos
simplifica e desburocratiza a vida do cidadão”. A previsão de emissão do novo
documento é para a próxima semana. Procedimentos Para os veículos registrados a partir do dia 4 deste mês, o
Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A autorização de
transferência, que antes vinha em branco no verso do documento, agora será
expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, momento em que ele
deve solicitar a ATPV-e ao Detran, informando os dados do comprador para que a
autorização seja emitida com todos os dados preenchidos e com o QR Code de
segurança. Depois, é preciso levar o documento ao cartório para fazer o
reconhecimento de firma, e ao Detran, para a efetivação da transferência de
propriedade. Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, continua
valendo o CRV impresso em papel-moeda, que deve ser utilizado para transferir a
propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo
procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador,
reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar
a transferência. Para atender as necessidades de Pessoa Jurídica, o Detran está
desenvolvendo um módulo específico do Portal Serviços, onde será possível gerar
o ATPV-e e o CRLV-e.Após a quitação de todos os débitos, o CRLV-e é
disponibilizado no Portal de
Serviços e pelo aplicativo Detran Digital. Para fins de
fiscalização, pode-se utilizar a versão em meio eletrônico ou imprimi-la em
papel comum, que terá o QR Code de segurança.( Fonte Revista Única Águas
Lindas-GO)