Bolsonaro sanciona lei do
programa Casa Verde e Amarela
Norma regulamenta
novo programa habitacional do governo federal.
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (12) a medida provisória
(MP) que institui o programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional
do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder
o programa Minha Casa Minha Vida. A MP tramitou ao longo dos últimos meses no
Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O
programa regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da
casa própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$
7 mil. Nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil. A meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda
com financiamento habitacional de até 2024, um incremento de 350 mil
residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais.
Isso será possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica
Federal, que é o agente financeiro. De acordo com o Ministério do
Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a
redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$
2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas
localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a
4,5% ao ano. Veto Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, Bolsonaro
vetou um dos dispositivos incluídos pelos parlamentares na nova lei, que
estendia ao programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário
aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa
Minha Vida. Esse regime tributário diferenciado prevê o recolhimento unificado
de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de
construção. A lei sancionada com veto será publicada na edição do Diário Oficial da União desta
quarta-feira (13). "Apesar de meritória a
intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar
a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias
correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de
2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei
nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do
benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos", informou
a pasta, em nota. Após a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, a manutenção ou não da decisão
presidencial. A partir de 30 dias do envio da Mensagem Presidencial ao
Congresso, a análise de vetos passa a trancar a pauta legislativa. Para
rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e
senadores (41), computados de forma separada. ( Fonte Revista Única
Águas Lindas-GO)
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