Texto já foi aprovado pelo Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 445/23 proíbe a realização de
atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior
que envolvam coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de
constrangimento. Apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o texto já foi
aprovado pelo Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados. O
projeto determina que as faculdades e universidades adotem medidas preventivas
para coibir a prática desses trotes. Além disso, elas serão responsáveis por
instaurar processo disciplinar contra alunos e funcionários que descumprirem a
medida, aplicando penalidades administrativas, que poderão incluir o
desligamento da instituição. Isso pode ocorrer mesmo se o trote tiver
acontecido fora da universidade. A instituição que se omitir ou se
mostrar negligente em relação a essas obrigações será punida
administrativamente pelo respectivo sistema de ensino. O texto deixa claro que as medidas previstas
serão aplicadas independentemente de eventuais sanções penais e civis que o
caso possa gerar aos envolvidos. Próximos passos A proposta será
analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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