Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
O Projeto de Lei 3132/24, do deputado Dr. Victor
Linhalis (Pode-ES), obriga médicos a se identificarem como profissionais da
saúde ao embarcar em voos nacionais ou internacionais com origem no Brasil, com
o objetivo de atuar em situações de emergência médica. A proposta está em
análise na Câmara dos Deputados. Hoje, médicos não são obrigados a se
identificar em voos. Porém, em caso de emergência, com um passageiro passando
mal, por exemplo, os comissários costumam fazer um chamado em busca de algum
médico a bordo. “O projeto, ao estabelecer a obrigatoriedade de identificação
prévia dos médicos, acelera o processo de socorro e traz maior tranquilidade
para a tripulação, que pode imediatamente contar com o apoio de um profissional
de saúde qualificado, sem precisar perder tempo em uma busca improvisada
durante a emergência”, acredita Dr. Victor Linhalis. A medida proposta, segundo
o deputado, não tem o objetivo de criar um fardo adicional para os médicos que
viajam. Pelo contrário, diz ele, reforça o compromisso ético desses
profissionais, que poderão atuar de forma mais organizada e segura. “O projeto
respeita o direito de escolha do médico em atuar ou não durante uma
emergência”, destaca o autor. “A identificação serve como um recurso
preventivo, sem que isso signifique uma imposição.” Regras Conforme o
texto, os médicos deverão se apresentar à tripulação no início do voo ou em
momento oportuno antes da decolagem, para que possam ser solicitados a prestar
assistência, se necessário. Sempre que possível, o médico deverá portar
identificação profissional válida ou qualquer documento oficial que comprove
sua habilitação como médico. As companhias aéreas, por sua vez, ficam
responsáveis por informar os passageiros, no início do voo, sobre a necessidade
de médicos se identificarem, caso presentes a bordo. Também deverão garantir
que a tripulação esteja treinada para proceder com a solicitação de assistência
médica de passageiros devidamente identificados. O texto reconhece a prestação
do socorro como um ato de solidariedade, amparado pela legislação brasileira, e
assegura que o médico não será responsabilizado por eventuais complicações,
desde que sua atuação esteja dentro dos limites de sua competência e das
condições disponíveis a bordo. Por outro lado, o profissional que prestar
atendimento a bordo terá direito à restituição, pela companhia aérea, do valor
pago pela passagem aérea. Tramitação O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa
ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
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