Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
O Projeto de Lei 2567/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar
as penas dos crimes praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa e do delito relacionado ao tráfego incompatível com a
segurança da via. O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado
Cobalchini (MDB-SC). O parlamentar argumenta que a segurança das pessoas é
gravemente ameaçada por condutas imprudentes e irresponsáveis no trânsito,
notadamente as cometidas sob a influência de álcool ou de outras substâncias
psicoativas. “O Estado tem o dever de adotar medidas enérgicas para prevenir
tais ocorrências, garantir a segurança de todos os usuários das vias e
implementar a justa e adequada punição dos respectivos transgressores”,
defende. Penas Pelo projeto, a pena para quem praticar homicídio culposo
na direção de veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência passa a ser reclusão de 5 a 18
anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para
dirigir. Hoje a pena é reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou da
proibição do direito de dirigir. A pena para lesão corporal grave ou
gravíssima, praticada sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa,
passa a ser reclusão de dois a sete anos. Atualmente, essa pena é reclusão de
dois a cinco anos. Para quem simplesmente conduzir veículo com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância
psicoativa, a pena passa a ser reclusão de um a quatro anos, além de multa e
suspensão ou proibição de dirigir. A pena atual para esses casos é detenção de
seis meses a três anos, além da multa e da suspensão ou proibição de dirigir. Por
fim, trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de
escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde
haja grande movimentação de pessoas passará a ser punido com detenção, de um a
dois anos. A pena vigente é detenção de seis meses a um ano ou multa. Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da
Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e
senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
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