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sábado, 20 de julho de 2024

 

O juiz de garantias cuida apenas do processo, sem avaliar se o réu é ou não culpado; a Câmara analisa a proposta.

O Projeto de Lei 931/24 institui a figura do juiz de garantias para processos que comecem em tribunais, inclusive os superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, essa prerrogativa é prevista apenas para a primeira instância do Judiciário. O juiz de garantias é o magistrado que cuida apenas do processo (prisões cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens, escutas telefônicas e outras provas) sem avaliar se o réu é ou não culpado. Isso é feito em outra fase do processo, por outro juiz. Os autores do projeto, deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), explicam que a proposta incorpora o modelo do juiz de garantias, avalizado pelo STF em 2023, a todo e qualquer Juízo. "Afinal, como muito bem disse o ex-ministro Marco Aurélio, Supremo não é sinônimo de absoluto”, afirmam os parlamentares no documento que acompanha o projeto. Foro privilegiado A proposta proíbe que a investigação e o processo contra pessoas sem foro privilegiado sejam mais acelerados do que aqueles de pessoas com foro, dentro do mesmo inquérito. Assim que acabar o mandato ou condição garantidora do foro privilegiado, o processo deve ser repassado para as instâncias inferiores, independentemente da fase em que ele esteja. Processo eletrônico Pelo projeto, o processo criminal de crimes com competência original dos tribunais deve estar on-line. E sempre será possível a concessão de habeas corpus mesmo em questionamento a ato de desembargador ou ministro em inquérito ou processo. De acordo com Ramagem e Kicis, esses inquéritos deveriam ter sua tramitação eletrônica, mesmo sendo sigilosos. A tramitação em sigilo ocorre eletronicamente em todos os demais tribunais do País, argumentam os deputados, de modo que não faz sentido que apenas no STF seja diferente. Instrução criminal A proposta estabelece prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por outros 90 dias, para instrução criminal de processos em tribunais, mesmo superiores, quando o réu estiver preso ou com medidas para restrição de liberdade, como tornozeleiras eletrônicas. Caso esse prazo não seja seguido, o réu deve ser libertado para não configurar abuso de autoridade. A proposta prevê que os órgãos tenham 10 dias para se adaptar à norma, que passa a valer para quaisquer processos em curso. Inquéritos genéricos Segundo os deputados, há no Brasil inquéritos genéricos de Cortes Superiores, e o maior exemplo seria o inquérito das fake news (4.781), de 2019, sobre ministros do STF e seus familiares. "Um juiz do STF instaurou um inquérito de forma absolutamente genérica e abstrata. O objeto segue aberto até hoje, 5 anos depois, viabilizando abusos e subvertendo o processo penal", reclamam Ramagem e Kicis no texto que acompanha a proposta. Ramagem e Kicis também criticam o uso de petições, previstas no regimento interno do STF, para começar novos processos. A prática, segundo eles, impede que pessoas investigadas por atos correlatos tenham acesso à íntegra das acusações que lhes dizem respeito. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmra e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

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