No julgamento do Tema 1.125 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os efeitos da decisão foram modulados para afastar a inclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) das bases de cálculo das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), para os contribuintes substituídos no regime de substituição tributária progressiva.
A tese firmada foi no sentido de que o
ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições mencionadas, devidas
pelo contribuinte substituído. Quanto à modulação dos efeitos, inicialmente
proposta pelo relator Gurgel de Faria e posteriormente ajustada, foi
determinado que a decisão passasse a produzir efeitos retroativos a partir de
15 de março de 2017, data do julgamento da Tese 69 pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa modulação foi fundamentada na necessidade de resguardar a segurança
jurídica e evitar impactos retroativos excessivos sobre os contribuintes. A
decisão inicial de modulação, que propunha efeitos a partir da data de
publicação da ata de julgamento em dezembro de 2023, foi considerada inadequada
por potencialmente violar princípios constitucionais de igualdade tributária. A
diferenciação temporal na aplicação dos efeitos da decisão entre contribuintes
do ICMS-normal e do ICMS-ST foi reconhecida como uma questão potencialmente
anticoncorrencial e contrária ao princípio da isonomia, conforme argumentado
por Celso Antônio Bandeira de Mello. A correção dessa modulação inicialmente
proposta pelo STJ, retroagindo os efeitos da decisão para alinhar-se ao
entendimento estabelecido pelo STF em 2017, foi vista como mais adequada ao
interesse público e à segurança jurídica, conforme preconizado pelo artigo 927,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Em síntese, a retificação na
modulação dos efeitos da decisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
representa um passo importante e crucial para assegurar a igualdade de
tratamento entre os contribuintes no âmbito das contribuições ao PIS e à
COFINS. Ao alinhar os efeitos retroativos da exclusão do ICMS-ST das bases de
cálculo dessas contribuições com a decisão histórica do STF, a justiça tributária
é fortalecida, proporcionando maior previsibilidade e equidade no ambiente
empresarial, o que se reflete para toda a população. Este desfecho não apenas
corrige uma inicial distorção, mas também reafirma o compromisso dos tribunais
superiores em promover um sistema tributário mais justo e transparente para
todos os envolvidos. (Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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