As praças e parques de Anápolis deverão disponibilizar brinquedos adaptados para crianças com deficiência. É o que prevê uma nova lei municipal, já em vigor após a sua publicação no Diário Oficial.
Os parques infantis instalados em praças e
parques de Anápolis deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de
crianças com deficiência. É o que consta na Lei nº 4.275/2023, já publicada no
Diário Oficial do Município e, portanto, em vigor. A referida lei é originária
de um projeto apresentado e aprovado na Câmara Municipal, de autoria do
vereador Frederico Godoy. Segundo o dispositivo, os brinquedos adaptados devem
ser instalados por pessoal capacitado, seguindo as normas de segurança da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ADNT). Proporção Para efeito de
cumprimento da legislação, deverão ser observados as seguintes proporções
mínimas:
- parques infantis com até 5 brinquedos devem
disponibilizar ao menos 1 brinquedo adaptado para crianças com
deficiência;
- parques infantis com 6 a 10 brinquedos devem
disponibilizar ao menos 2 brinquedos adaptados para crianças com
deficiência;
- parques infantis com mais de 10 brinquedos
devem disponibilizar ao menos 20% de brinquedos adaptados para crianças
com deficiência.
Consta, ainda, que
a disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de
lazer será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do
Poder Executivo, ou seja, com provisão de recursos orçamentários das pastas
correspondentes.
Nos locais onde os
equipamentos forem, instalados, deverão ser afixadas placas com a informação:
“Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem
deficiência”. Eventos Por fim, a lei em vigor prevê que os
eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público
infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças com
deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.( Fonte Jornal
Contexto Noticias GO)
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