Proposta orçamentária anual e relatórios bimestrais de execução orçamentária deverão ter um anexo para as crianças.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê normas para o
tratamento a ser dado ao atendimento à primeira infância – do nascimento até os
6 anos de idade – na elaboração dos orçamentos públicos e no decorrer da
execução orçamentária. O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de
Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 3826/19, do deputado Luiz Lima
(PL-RJ), para ajustar a redação aos dispositivos legais vigentes. Pela
proposta, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios farão constar
da proposta orçamentária anual e dos relatórios bimestrais de execução
orçamentária um anexo específico, denominado “Orçamento Criança”, com os
valores de ações e programas destinados ao atendimento à primeira infância. Ainda
segundo o texto, ato do Poder Executivo determinará a consolidação dos dados
nacionais, a serem apresentados anualmente com relatório analítico que permita
avaliar os esforços na promoção das políticas para a primeira infância. A
relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a proposta segue os
princípios de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. O
projeto tramitou em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que
haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Tiago Miranda Edição - Wilson Silveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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