Nova lei altera a Lei Geral do Esporte.
Entrou em vigor
nesta quinta-feira (4) a Lei
14.911/24, que inclui, entre os princípios do esporte no Brasil, a
adoção de medidas para concretizar, prevenir e combater a prática de bullying.
A nova lei altera a Lei Geral do Esporte 14.597/23) e alcança todos os níveis esportivos. Pela lei,
a intimidação sistemática é todo ato de violência (física ou psicológica)
intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por
indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou
agredir, causando humilhação, dor e angústia à vítima. A nova lei estabelece
ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios que têm sistemas
próprios de esporte deverão incluir em seus projetos esportivos ações
educativas e de conscientização contra a intimidação sistemática. A norma teve
orgigem no Projeto
de Lei 268/21 do deputado licienciado Roberto de Lucena (SP), aprovado pela
Câmara em setembro do ano passado. Da Redação/WS Fonte: Agência Câmara
de Notícias
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