A proposta segue para a análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
aprovou projeto de lei que torna crime facilitar a migração internacional
ilegal mesmo sem vantagem econômica em troca. A pena prevista é de 2 a 5 anos
de reclusão e multa. A proposta segue para a análise do Plenário da Câmara dos
Deputados. O texto aprovado define como crime “promover ou facilitar, por
qualquer meio, com o fim de obter ou não vantagem econômica, a entrada ilegal
de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro”. O
relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), concordou com a ideia
original do Projeto de Lei 199/24, da deputada Laura Carneiro
(PSD-RJ), mas optou por alterações na forma. Originalmente, o projeto incluía a
conduta de “facilitar a migração internacional ilegal” como uma das finalidades
do crime de tráfico de pessoas, que tem pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e
multa. Ayres, no entanto, optou por revogar e renomear o atual crime de
“promoção de migração ilegal”, que já consta no Código Penal, incluindo nele também a punição
para quem facilita as migrações e não apenas para quem as promove, como ocorre
hoje. “O ato de ‘promover’ consiste em articular ou dar causa à migração
ilegal, enquanto que ‘facilitar’ corresponde à conduta do indivíduo que, apesar
de não atuar ativamente na concretização da migração ilegal, proporciona as
condições essenciais para que aconteça”, justifica o relator. Ele propôs ainda
punir igualmente quem pratica a conduta sem finalidade de obter vantagem
econômica. A redação atual do Código Penal prevê punição apenas para quem
promove a migração com finalidade de conseguir ganhos financeiros. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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