CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

quinta-feira, 4 de julho de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que torna crime facilitar a migração internacional ilegal Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

A proposta segue para a análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei que torna crime facilitar a migração internacional ilegal mesmo sem vantagem econômica em troca. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão e multa. A proposta segue para a análise do Plenário da Câmara dos Deputados. O texto aprovado define como crime “promover ou facilitar, por qualquer meio, com o fim de obter ou não vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro”. O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), concordou com a ideia original do Projeto de Lei 199/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mas optou por alterações na forma. Originalmente, o projeto incluía a conduta de “facilitar a migração internacional ilegal” como uma das finalidades do crime de tráfico de pessoas, que tem pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Ayres, no entanto, optou por revogar e renomear o atual crime de “promoção de migração ilegal”, que já consta no Código Penal, incluindo nele também a punição para quem facilita as migrações e não apenas para quem as promove, como ocorre hoje. “O ato de ‘promover’ consiste em articular ou dar causa à migração ilegal, enquanto que ‘facilitar’ corresponde à conduta do indivíduo que, apesar de não atuar ativamente na concretização da migração ilegal, proporciona as condições essenciais para que aconteça”, justifica o relator. Ele propôs ainda punir igualmente quem pratica a conduta sem finalidade de obter vantagem econômica. A redação atual do Código Penal prevê punição apenas para quem promove a migração com finalidade de conseguir ganhos financeiros. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Nenhum comentário:

Veja quem tem direito ao 13º proporcional e como calcular o valor.

  O valor é calculado com base nos meses com registro em carteira -os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho também entram nesse ...