A proposta estava na pauta desta quarta-feira, mas votação foi adiada após discordância entre partidos.
Por discordância entre os partidos, o presidente
da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, decidiu retirar de pauta a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que concede anistia aos partidos
políticos que não aplicaram, nas eleições anteriores, o mínimo de recursos em
campanhas femininas ou de pessoas negras. Lira informou que o tema poderá ser
votado em agosto. "A gente tira da pauta hoje e, quando os partidos
políticos que estão interessados nesse texto concordarem com esse texto, a
gente volta a pautar", disse Lira A PEC foi retirada de pauta depois de
solicitação do líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG). "Há uma
diferença importante entre o texto apresentado anteriormente e o texto que está
sendo debatido pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP)",
disse. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a Constituição não pode ser
mudada por uma comissão especial de forma atropelada. "Não é a só maior
anistia da história dos partidos políticos. É o maior atropelo. Jamais vi isso,
e acompanho a vida política brasileira desde a adolescência, nunca vi um atropelo
dessa forma", afirmou. A proposta não chegou a ser votada na comissão especial, mas devido
ao término do prazo de 40 sessões para a votação, o presidente da Câmara avocou
a matéria para o Plenário, conforme permite o Regimento Interno. Texto
do relator Segundo o texto apresentado pelo relator na comissão
especial, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), não serão aplicadas
sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores
do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha se o partido não destinou o mínimo devido
em razão de raça do candidato ou para a cota de candidaturas femininas. Por
lei, 30% do dinheiro desses fundos deve ir para candidatas mulheres. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu, para as eleições de 2022 em diante, que
candidatos e candidatas negras também deveriam ter reserva de recursos. Do
total para as mulheres, o dinheiro deveria ser distribuído proporcionalmente
entre as candidatas negras ou não negras. O mesmo deveria ocorrer com o montante
destinado aos candidatos homens negros e não negros. De acordo com o texto do
relator na comissão, também não poderão ser aplicadas sanções que resultem na
perda de mandato ou que acarretem inelegibilidade pelo não preenchimento da
cota mínima de candidaturas do sexo feminino nas eleições de 2022, quando a
decisão judicial implicar redução do número de candidatas eleitas. A versão
mais recente do texto estabelece ainda nova regra para reserva de recursos
desses fundos, determinando o uso de um mínimo de 20% nas candidaturas de
pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo. Acaba, assim, a
proporcionalidade em relação aos candidatos apresentados à Justiça Eleitoral. Saiba
mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição Reportagem
– Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência
Câmara de Notícias
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