Autor da proposta defende sanção educativa ao contribuinte
em casos que não afetem a arrecadação.
O Projeto de Lei
555/23 determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só
acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação
do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas
educativa. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é do deputado Marco
Bertaiolli (PSD-SP) e altera o Código
Tributário Nacional. As obrigações acessórias são documentos solicitados
pelo fisco (federal, estadual ou municipal) e relacionados à quitação de
tributos, como declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de
recolhimento de tributos, entre outras. Para Bertaiolli, a imposição de multa
tributária para estas obrigações, como é previsto hoje, somente se justificaria
diante da ocorrência de um comportamento ilícito do infrator. “As multas por
descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de
arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o
cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam
prejudicar a arrecadação de tributos”, disse. Tramitação O
projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos
Deputados. Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
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