Para o ministro, não há nenhuma ilegalidade na fundamentação do ato do
CNMP que determinou a aplicação da pena de advertência.
O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação
apresentada pelo deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), quando ele
ainda era procurador, contra uma decisão do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP). O conselho aplicou sanção disciplinar de advertência por
Dallagnol ter infringido deveres funcionais ao conceder uma entrevista, em 2019.
Na ocasião, Dallagnol disse que o STF
passava a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas
decisões. De acordo com a deliberação do CNMP, o então procurador da
República no Paraná ultrapassou o limite de seu direito de liberdade de manifestação
ao fazer, na entrevista, críticas a ministros da Corte. No pedido,
Dallagnol expôs o argumento de que, na época em que foi proferida a decisão do
CNMP, já estava extinta a pretensão punitiva do Estado de aplicar a penalidade,
ante o decurso do prazo prescricional.Conduta
incompatível Ao decidir, o ministro Dias Toffoli afirmou que não há nenhuma
ilegalidade na fundamentação do ato do CNMP que determinou a aplicação da pena
de advertência, que é a mais branda possível. Segundo ele, a decisão demonstra
“com toda a clareza e de forma exaustiva” que o então procurador da República
adotou uma conduta incompatível com as atribuições do cargo que ocupava. Toffoli
acrescentou que o CNMP atuou corretamente. "O CNMP manteve-se dentro de
suas competências constitucionais e concluiu que o requerente (procurador) agiu
de forma incompatível com os seus deveres funcionais", disse
Toffoli. ( Fonte R 7 Noticias Brasilia)
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