Texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.
O Projeto de Lei 421/23 aumenta de seis meses para
um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra
o agressor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal e
a Lei Maria da Penha. Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro
(PSD-RJ) lembra que, se o contexto da violência doméstica envolver o crime de
lesões corporais, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento
sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 542). Isso significa que,
nesses casos, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem manifestação da
ofendida.Portanto, o aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de
violência doméstica que se processam mediante representação criminal, como
ameaça, calúnia, injúria e difamação.“Sabe-se que um dos principais entraves ao
acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o
momento da formalização da representação contra o agressor, sendo muitas vezes
o prazo de seis meses insuficiente para que ela exteriorize a representação
contra o agente criminoso”, afirmou a deputada.“Aumentar esse prazo mostra-se,
portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência
doméstica o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento
penal contra o agressor”, completou. Tramitação O projeto ainda será
analisado pelas comissões permanentes da Casa. Fonte: Agência Câmara de
Notícias Reportagem - Lara Haje Edição - Marcia Becker
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