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sábado, 25 de fevereiro de 2023

VIDANEWS - Lei busca garantir direito de pagamento individual em bares, restaurantes e lanchonetes.

 

Proposta apresentada na Câmara Municipal prevê, inclusive, multas que podem chegar a R$ 15 mil por descumprimento e reincidências

Frequentadores de bares, restaurantes, lanchonetes e simulares em Anápolis, poderão ter expressa em lei, a garantia de requerer o controle individual de consumo. Isso, caso seja aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo Poder Executivo, um projeto com esse teor, de autoria do vereador Delcimar Fortunato (Avante). O texto protocolado ainda deve ser lido em plenário, para que possa iniciar a tramitação nas comissões técnicas da casa e depois ir à plenário para discussão e votação. Se aprovada, a proposta de lei é encaminhada para sanção ou veto do Executivo. O artigo 1º do projeto diz: “O consumidor tem o direito de requerer nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares da cidade de Anápolis, o controle individual prévio e o pagamento individual de seu consumo, caso opte por esta modalidade”. O texto destaca, ainda, que o não oferecimento do controle individual, pode desobrigar o consumidor do pagamento ao valor que o mesmo reputar indevido, salvo quando expressamente tenha optado pelo controle da conta não individual. A comanda individual, conforme o projeto, não será considerada documento fiscal. Além disso, a proposta prevê que os estabelecimentos devem dar publicidade à opção, divulgando os dizeres, em local de visibilidade: “Quando solicitado pelos clientes, disponibilizamos comandas individuais para o controle do consumo”. As infrações de eventuais descumprimento da lei, caso entre em vigor, serão apuradas por meio de processos administrativos instaurados via Diretoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), em conformidade com o que estabelece a Lei Federal 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor. A penalidade prevista será a multa de R$ 3 mil, calculado o dobro desse valor em caso de reincidências, até o limite de R$ 15 mil. Superando o valor limite, o processo administrativo poderá resultar na suspensão do alvará de funcionamento, até que ocorra a regularização. Os valores das multas decorrentes da aplicação da lei serão revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Consta no texto que os estabelecimentos comerciais terão prazo de 30 dias para se adaptarem às condições da lei, uma vez a mesma estando em vigor. Justificativa O autor do projeto justifica na proposta que atualmente há muita incerteza quanto ao controle de consumo. O que, conforme aponta, tem resultado em diversas reclamações no órgão de defesa do consumidor, com questionamento em relação a valores lançados nas comandas de alguns estabelecimentos. Além disso, cita que caso o consumidor esteja num restaurante que não disponibilize a comanda individual de seu consumo, querendo ele encerrar a conta, ocorre muitas vezes de todos na sua mesa terem de solicitar o pagamento parcial dos seus respectivos consumos. O que, em certos casos, pode tumultuar o ambiente e causar constrangimentos tanto para os clientes como para os responsáveis pelos estabelecimentos. “Assim, esse projeto, se aprovado, contribuirá não só para a melhoria da qualidade na prestação de serviços pelos restaurantes, bares e afins, como garantirá que todos os consumidores da cidade tenham lisura, transparência, facilidade e equidade, diferente do que está ocorrendo atualmente, onde alguns estabelecimentos se negam a realizar o controle individual do consumo dos consumidores anapolino”, finaliza o autor na sua justificativa.( Fonte Jornal Contexto Noticias Goiás)

 

 

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