Proposta apresentada na Câmara Municipal prevê, inclusive, multas
que podem chegar a R$ 15 mil por descumprimento e reincidências
Frequentadores de bares,
restaurantes, lanchonetes e simulares em Anápolis, poderão ter expressa em lei,
a garantia de requerer o controle individual de consumo. Isso, caso seja
aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo Poder Executivo, um projeto com
esse teor, de autoria do vereador Delcimar Fortunato (Avante). O texto
protocolado ainda deve ser lido em plenário, para que possa iniciar a
tramitação nas comissões técnicas da casa e depois ir à plenário para discussão
e votação. Se aprovada, a proposta de lei é encaminhada para sanção ou veto do
Executivo. O artigo 1º do projeto diz: “O consumidor tem o direito de requerer
nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares da cidade de
Anápolis, o controle individual prévio e o pagamento individual de seu consumo,
caso opte por esta modalidade”. O texto destaca, ainda, que o não oferecimento
do controle individual, pode desobrigar o consumidor do pagamento ao valor que
o mesmo reputar indevido, salvo quando expressamente tenha optado pelo controle
da conta não individual. A comanda individual, conforme o projeto, não será
considerada documento fiscal. Além disso, a proposta prevê que os
estabelecimentos devem dar publicidade à opção, divulgando os dizeres, em local
de visibilidade: “Quando solicitado pelos clientes, disponibilizamos comandas
individuais para o controle do consumo”. As infrações de eventuais descumprimento
da lei, caso entre em vigor, serão apuradas por meio de processos
administrativos instaurados via Diretoria Municipal de Defesa do Consumidor
(Procon), em conformidade com o que estabelece a Lei Federal 8.078/1990, o
Código de Defesa do Consumidor. A penalidade prevista será a multa de R$ 3 mil,
calculado o dobro desse valor em caso de reincidências, até o limite de R$ 15
mil. Superando o valor limite, o processo administrativo poderá resultar na
suspensão do alvará de funcionamento, até que ocorra a regularização. Os
valores das multas decorrentes da aplicação da lei serão revertidos ao Fundo
Municipal de Defesa do Consumidor. Consta no texto que os estabelecimentos
comerciais terão prazo de 30 dias para se adaptarem às condições da lei, uma
vez a mesma estando em vigor. Justificativa O
autor do projeto justifica na proposta que atualmente há muita incerteza quanto
ao controle de consumo. O que, conforme aponta, tem resultado em diversas
reclamações no órgão de defesa do consumidor, com questionamento em relação a
valores lançados nas comandas de alguns estabelecimentos. Além disso, cita que
caso o consumidor esteja num restaurante que não disponibilize a comanda
individual de seu consumo, querendo ele encerrar a conta, ocorre muitas vezes
de todos na sua mesa terem de solicitar o pagamento parcial dos seus
respectivos consumos. O que, em certos casos, pode tumultuar o ambiente e
causar constrangimentos tanto para os clientes como para os responsáveis pelos
estabelecimentos. “Assim, esse projeto, se aprovado, contribuirá não só para a
melhoria da qualidade na prestação de serviços pelos restaurantes, bares e
afins, como garantirá que todos os consumidores da cidade tenham lisura,
transparência, facilidade e equidade, diferente do que está ocorrendo atualmente,
onde alguns estabelecimentos se negam a realizar o controle individual do
consumo dos consumidores anapolino”, finaliza o autor na sua justificativa.(
Fonte Jornal Contexto Noticias Goiás)
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