Ministro Gurgel de Faria entendeu que corte não tem competência para suspender a decisão do TJDFT.
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) não avaliará o pedido de suspensão das duas
condenações do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, por
improbidade administrativa. A negativa ocorre porque o ministro Gurgel de
Faria entendeu que a corte não tem competência para julgar a petição feita pela
defesa do ex-governador, que, com isso, permanece inelegível. O ministro
nem sequer avaliou o mérito do pedido. A defesa de Arruda apelou para a
instância superior após o primeiro-vice-presidente do Tribunal de Justiça do DF
e Territórios (TJDFT), o desembargador Angelo Passareli, negar a revisão do acórdão que
considerou o ex-governador culpado por improbidade administrativa. Para
concorrer às eleições, Arruda precisa suspender o acórdão que o considerou
culpado por improbidade administrativa no processo do mensalão do DEM e no caso
da empresa Linknet, que seguiu fornecendo programas de computador e
equipamentos de tecnologia ao governo mesmo depois do fim do contrato.Os casos
vieram à tona durante a Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Os
advogados do ex-governador conseguiram, no Supremo Tribunal Federal (STF),
mudar a competência judicial das condenações criminais a Arruda, por falsificar
notas fiscais e por tentar subornar uma testemunha. Os processos passaram a
tramitar na Justiça Eleitoral, desde o início, e com isso as condenações foram
anuladas.( Fonte R 7 Noticias Brasilia)
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