Na sessão administrativa desta terça-feira (21), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador.
Por
maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido
de vedar a possibilidade de que as agremiações que se uniram para disputar a
vaga de governador formem coligações distintas com o intuito de concorrer ao
Senado Federal. No entanto, caso a coligação não abranja as duas vagas
(governador e senador), o Tribunal autorizou os partidos a lançarem
candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente. Assim,
também, foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer
coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente. A decisão do TSE provoca um
desdobramento importante no cenário eleitoral em Goiás, onde vários partidos,
aliados ao governador Ronaldo Caiado (União Brasil-UB), virtual candidato à
reeleição, têm nomes para a única vaga em disputa no pleito deste ano para o
Senado Federal. A consulta sobre a questão, inclusive, partiu de um
pré-candidato ao Senado da base, o deputado federal Delegado Waldir (UB). Além
dele, Alexandre Baldy (PP); Luiz do Carno (PSC); Lissaurer Vieira (PSD);
Zacharias Calil (UB). A base tinha ainda como pré-candidato o deputado federal
João Campos, presidente estadual do Republicanos, que recentemente anunciou
apoio ao pré-candidato a Governador pelo Patriotas, Gustavo Mendanha. Numa
análise preliminar, a decisão do TSE pode contribuir para que o projeto de
reeleição de Ronaldo Caiado tenha, portanto, um palanque ampliado. Contudo,
todas as definições relativas às candidaturas e alianças vão ocorrer somente
após as convenções partidárias. No calendário eleitoral, o prazo para a
realização das convenções partidárias vai de 20 de julho a 5 de agosto. Questionamento A decisão foi tomada
durante a análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Waldir Soares
de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil). Ele perguntou ao TSE: se, em uma situação hipotética,
considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária
para governador do Estado X, existiria obrigatoriedade que essas agremiações
participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador;se os
partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente
candidatos para senador; se o partido A,
sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao
Senado Federal.O julgamento foi iniciado na sessão de 14 de junho, com o voto
do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de responder negativamente
à primeira pergunta e positivamente aos demais questionamentos.Ele defendeu que
as legendas têm autonomia para estabelecer as regras das coligações
majoritárias por elas formadas.Um pedido de vista do ministro Mauro Campbell
Marques suspendeu a análise do caso pelo Colegiado. Voto-vistaAo divergir do relator, o ministro
Mauro Campbell Marques argumentou que a legislação e a jurisprudência do TSE
“nunca admitiram que, na mesma circunscrição, partidos rivais em uma eleição
viessem a se coligar em outra”.Para o ministro, há uma estreita ligação entre
os cargos em disputa, uma vez que o governador e o vice são autoridades máximas
do Poder Executivo Estadual, enquanto os senadores representam os interesses
dos estados no Poder Legislativo.Ele enfatizou que os arranjos partidários
devem demonstrar coerência ideológica para o eleitorado e que cabe ao Congresso
Nacional avaliar se o atual texto legal está adequado ao sistema representativo
partidário.O vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes,
acompanhou a divergência aberta por Campbell Marques. Ele afirmou que os
partidos têm liberdade para deliberar sobre questões internas, mas devem
observar aos parâmetros constitucionais.“As alterações legislativas sucessivas
– seja por emenda constitucional, seja pela minirreforma política – não
modificaram, a meu ver, o regime jurídico aplicável às coligações majoritárias,
mantendo a unicidade das coligações majoritárias, vedando as coligações
cruzadas”, disse.Além do ministro Alexandre de Moraes, votaram com a
divergência os ministros Carlos Horbach e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos
o relator e os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.( Fonte Jornal Contexto
Noticias GO)
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