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quinta-feira, 23 de junho de 2022

VIDANEWS - Coligações poderão ter mais de uma candidatura ao Senado. Decisão impacta em Goiás.

 

Na sessão administrativa desta terça-feira (21), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador.

Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as agremiações que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas com o intuito de concorrer ao Senado Federal. No entanto, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), o Tribunal autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente. Assim, também, foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente. A decisão do TSE provoca um desdobramento importante no cenário eleitoral em Goiás, onde vários partidos, aliados ao governador Ronaldo Caiado (União Brasil-UB), virtual candidato à reeleição, têm nomes para a única vaga em disputa no pleito deste ano para o Senado Federal. A consulta sobre a questão, inclusive, partiu de um pré-candidato ao Senado da base, o deputado federal Delegado Waldir (UB). Além dele, Alexandre Baldy (PP); Luiz do Carno (PSC); Lissaurer Vieira (PSD); Zacharias Calil (UB). A base tinha ainda como pré-candidato o deputado federal João Campos, presidente estadual do Republicanos, que recentemente anunciou apoio ao pré-candidato a Governador pelo Patriotas, Gustavo Mendanha. Numa análise preliminar, a decisão do TSE pode contribuir para que o projeto de reeleição de Ronaldo Caiado tenha, portanto, um palanque ampliado. Contudo, todas as definições relativas às candidaturas e alianças vão ocorrer somente após as convenções partidárias. No calendário eleitoral, o prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho a 5 de agosto. Questionamento A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil). Ele perguntou ao TSE: se, em uma situação hipotética, considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária para governador do Estado X, existiria obrigatoriedade que essas agremiações participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador;se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador;  se o partido A, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal.O julgamento foi iniciado na sessão de 14 de junho, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de responder negativamente à primeira pergunta e positivamente aos demais questionamentos.Ele defendeu que as legendas têm autonomia para estabelecer as regras das coligações majoritárias por elas formadas.Um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques suspendeu a análise do caso pelo Colegiado. Voto-vistaAo divergir do relator, o ministro Mauro Campbell Marques argumentou que a legislação e a jurisprudência do TSE “nunca admitiram que, na mesma circunscrição, partidos rivais em uma eleição viessem a se coligar em outra”.Para o ministro, há uma estreita ligação entre os cargos em disputa, uma vez que o governador e o vice são autoridades máximas do Poder Executivo Estadual, enquanto os senadores representam os interesses dos estados no Poder Legislativo.Ele enfatizou que os arranjos partidários devem demonstrar coerência ideológica para o eleitorado e que cabe ao Congresso Nacional avaliar se o atual texto legal está adequado ao sistema representativo partidário.O vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou a divergência aberta por Campbell Marques. Ele afirmou que os partidos têm liberdade para deliberar sobre questões internas, mas devem observar aos parâmetros constitucionais.“As alterações legislativas sucessivas – seja por emenda constitucional, seja pela minirreforma política – não modificaram, a meu ver, o regime jurídico aplicável às coligações majoritárias, mantendo a unicidade das coligações majoritárias, vedando as coligações cruzadas”, disse.Além do ministro Alexandre de Moraes, votaram com a divergência os ministros Carlos Horbach e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos o relator e os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

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