A lei faz ressalva aos veículos alugados ou roubados; nesses casos será garantida a restituição do bem ao dono
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto
de lei da Câmara dos Deputados que determina a apreensão de veículos usados no
tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. O
projeto, aprovado
no Plenário em fevereiro, foi transformado na Lei
14.322/22. A norma tem origem em proposta (PL 2114/19) do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG)
e muda a Lei
Antidrogas. Até então, a restituição
dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação
da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será
mais necessária, e se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os
veículos poderão ser incorporados ao seu patrimônio. A medida abrange veículos
automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou
maquinários. Locadoras e carros roubados A lei sancionada faz
uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as
locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.
Nesses casos, a restituição será garantida.Nos casos de outros bens apreendidos
do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação
atual que permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a
produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles
para sua liberação. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem – Janary
Júnior Edição - Natalia Doederlein Com informações da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário