Proposta aprovada em 2018 pelos deputados foi alterada pelo Senado e devolvida à Câmara.
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao
tráfico de drogas, mesmo que tenham sido adquiridos de forma legal. A proposta,
que altera a Lei
Antidrogas, segue agora para a análise do Plenário. Segundo o texto
aprovado, fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras
ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Ainda
conforme o texto, a apreensão de veículos e dos maquinários, utensílios,
instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática habitual
ou não de tráfico de drogas será imediatamente comunicada pela autoridade de
polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente. O texto
aprovado é o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2114/19,
que na Câmara tinha o número de 7921/17.
A proposta foi apresentada pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG)
e havia sido aprovada pela Câmara em 2018. Mas o Senado precisou alterar o
texto para atualizá-lo, após a aprovação da lei que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei
13.840/19). O relator, deputado Fábio Henrique (PDT-SE),
apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Segundo ele, é
“fundamental uma postura forte e urgente do Estado para combater o tráfico de
entorpecentes com penas que atinjam também o patrimônio do criminoso, pois, em
alguns casos, se revelam muito mais intimidatórias e lesivas do que a pena
privativa de liberdade”. Perda do bem O deputado Subtenente
Gonzaga afirmou que a proposta é mais um instrumento no combate ao tráfico.
“Esse projeto dialoga com instrumento extremamente importante e necessário no
combate ao tráfico de drogas, que é impor ao traficante a perda de um bem que
ele utiliza para o tráfico, que é o veículo”, disse.O deputado Gilson Marques (Novo-SC),
por outro lado, ponderou que o texto pode acabar não alcançando seus objetivos.
“Existe no imaginário das pessoas que o traficante é aquele que vive do mundo
das drogas, que está no morro, que comanda um enorme grupo de pessoas, e todo
mundo de metralhadora. Na verdade, existem outros tipos de traficantes. Alguém
que compra um pouco de maconha, por exemplo, e entrega gratuitamente para dois
amigos, é traficante, vai ser processado pelo crime de tráfico. Ele
provavelmente irá perder o veículo que ele está utilizando para cometer esse
crime de natureza bem mais leve em comparação àquele traficante que é o dono do
morro” afirmou. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem - Paula
Bittar Edição - Wilson Silveira
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