Projeto
institui Cide sobre receita bruta de serviços de distribuição de conteúdo pela
internet.
A arrecadação será
destinada a investimentos em infraestrutura na rede de ensino público visando o
fornecimento de equipamentos de informática e o acesso gratuito à internet para
alunos, professores e servidores, assim como, quando possível, à população em
geral O Projeto de Lei 640/21 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide) sobre a receita bruta de serviços de disponibilização,
distribuição, divulgação ou fornecimento de conteúdo pela internet, realizados
com o intuito de exploração econômica. Conforme a proposta em análise na Câmara
dos Deputados, a alíquota da contribuição será de 3% sobre a receita bruta da
empresa, decorrente da exploração econômica da atividade para usuários
localizados no Brasil, mesmo que auferida no exterior. Serão isentas da
contribuição as empresas imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ), na exploração da mesma atividade. “A intenção é tributar a receita
bruta da pessoa jurídica, apurada globalmente em proporção do número de
usuários situados no Brasil”, explica o deputado Filipe Barros (PSL-PR),
autor da proposta. “Sobre esse valor incidirá uma a Cide-Internet com alíquota
de 3%. Essa incidência, contudo, não abrangerá a receita da empresa que for
submetida à tributação no País, mediante inclusão na apuração da base de
cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica”, explica. “Ou seja, pretende-se
tributar somente a parcela de receita que escapa da tributação nacional”,
complementa. Atividades tributadas De acordo com o texto, a
exploração econômica da atividade poderá ocorrer por intermédio de publicidade,
patrocínio ou merchandising; direcionamento de conteúdo; coleta, distribuição
ou tratamento de dados relacionados aos usuários; incentivo ou direcionamento à
utilização de serviços; plataforma de pagamentos; ou exploração ou divulgação
de imagem, texto, vídeo ou som relacionado a pessoa física ou jurídica. A
empresa deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil representante
legal responsável pelo cumprimento da medida. Competirá à Secretaria da Receita
a administração da Cide-Internet, incluídas as atividades de tributação,
fiscalização e arrecadação, bem como o estabelecimento de obrigações
acessórias. Destinação Se proposta for aprovada, a arrecadação
da Cide-Internet será destinada a investimentos em infraestrutura na rede de
ensino público visando o fornecimento de equipamentos de informática e o acesso
gratuito à internet para alunos, professores e servidores, assim como, quando
possível, à população em geral. E também ao financiamento de infraestrutura e
projetos para defesa do Estado brasileiro e "combate à guerra
cibernética", sob supervisão do Ministério da Defesa. Filipe Barros lembra
que o valor gerado pela distribuição de conteúdo por redes sociais e serviços
de streaming, hoje, “fica distante do território nacional, em nada beneficiando
a população”. O streaming é a tecnologia de transmissão de dados pela internet,
como de filmes, séries e músicas. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem
- Lara Haje Edição - Marcia Becker
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