Essa pergunta ainda é feita por muitos eleitores e a Justiça Eleitoral esclarece
As pessoas
aptas a votar podem se esquecer de levar o título de eleitor para se
identificar à mesária ou ao mesário no dia da eleição. Contudo, ainda que não
esteja com o documento eleitoral em mão, a eleitora ou o eleitor ainda pode
votar. Para isso, basta apresentar, na seção eleitoral, um documento
oficial com foto ou o título de eleitor digital, por meio do aplicativo
e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa. A foto
aparece no título de eleitor pelo app quando a pessoa fez o cadastro biométrico
na Justiça Eleitoral. Agora que você sabe que a Justiça Eleitoral
garante o voto de quem se esquece de levar o título de eleitor à seção de
votação, é preciso que você cumpra uma exigência. Ou seja: antes de sair de sua
residência e se apresentar na seção para votar, é preciso trazer consigo um
documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar a sua
identidade. Leia também: Voga/CONTEXTO: Gomide e Márcio têm disputa acirrada nas intenções
de votos Os documentos aceitos são: Carteira de identidade (Registro Geral ou RG)
ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis) Passaporte
Certificado de reservista Carteira de trabalho ou de categoria
profissional reconhecida por lei Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e-Título (com foto) Atenção: o título de eleitor em versão
física deve ser apresentado no momento da identificação da eleitora ou do
eleitor juntamente com documento oficial com foto na seção eleitoral. (Com
informações do TSE) (Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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