O texto, já aprovado pelo Senado, está em análise na Câmara.
O Projeto de Lei
3618/23, já aprovado pelo Senado, permite ao doador indicar a destinação de
recursos para os fundos da pessoa idosa. O texto agora em análise na Câmara dos
Deputados altera a Lei
12.213/10, que trata desse tipo de doação. Ao criar o Fundo Nacional do
Idoso, aquela lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de
Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também
os fundos da criança e do adolescente. Atualmente, as doações ficam sob
controle dos conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem linhas gerais
para uso do dinheiro. Pela proposta, os doadores poderão escolher os projetos
beneficiados a partir de lista feita pelos conselhos. Para o autor da proposta,
senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois hoje
existem decisões contrárias à possibilidade de que os doadores indiquem a destinação
dos recursos, dada a ausência de previsão legal. Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e precisa ser aprovado na Câmara para
virar lei, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Da Reportagem/RM Edição –
Geórgia Moraes Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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