MP torna mais lenta a dedução fiscal das perdas contabilizadas com as operações de crédito, ampliando a tributação dos bancos.
A Medida
Provisória 1261/24, publicada na noite desta quarta-feira (2), muda as
regras para as instituições financeiras deduzirem do lucro líquido as perdas
com as operações de crédito de clientes inadimplentes, previstas na Lei
14.467/22. A MP adia, de abril de 2025 para janeiro de 2026, a dedução das
perdas relativas a 2024, contabilizadas em 1º de janeiro de 2025, ainda não
abatidas ou recuperadas. Além disso, o cálculo da dedução dessas perdas também
muda. Antes os bancos poderiam excluir as perdas do lucro líquido de forma
parcelada em três anos, na proporção 1/36 ao mês. Agora, instituições
financeiras terão que optar: deduzir 1/84 por mês (em sete anos) ou 1/120 (em
10 anos). A medida torna mais lenta a dedução fiscal das perdas contabilizadas
com as operações de crédito, ampliando a tributação dos bancos brasileiros. A
MP também proíbe a dedução das perdas relativas ao exercício de 2025 em
montante superior ao lucro real da instituição financeira no ano. O que
ultrapassar o lucro real deverá ser adicionado ao saldo das perdas, com dedução
de 1/84 ou 1/120 ao mês. De acordo como Ministério da Fazenda, a MP 1261/24
deve gerar uma arrecadação superior a R$ 16 bilhões no próximo ano. Apuração
do lucro Pela Lei
14.467/22, os bancos podem considerar como despesa, para fins de apuração
do lucro tributável, as operações não pagas pelos clientes. A medida visa
reconhecer que esses valores não correspondem a acréscimo patrimonial para o
banco, não devendo, portanto, compor a base de cálculo do Imposto de Renda e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Próximos passos
A MP 1261/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo de apresentação de emendas
vai até o dia 8. Saiba
mais sobre a tramitação de medidas provisórias Reportagem – Janary
Júnior Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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