Norma teve origem em projeto da Câmara dos Deputados.
Entrou em vigor a Lei
14.952/24, que garante um regime escolar especial aos estudantes em
tratamento de saúde e às mães lactantes. A regra foi incluída na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e vale para os ensinos
básico e superior. O acesso dos estudantes ao regime escolar especial dependerá
de comprovação de que a medida é essencial para garantir a continuidade das
atividades escolares. Esse ponto ainda será regulamentado pelo governo federal.
A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Ela
tem origem no Projeto
de Lei 5982/16, da ex-deputada, e atual senadora, Professora Dorinha Seabra
(União-TO), aprovado
pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável da ex-deputada Paula
Belmonte (DF), e pelo Senado Federal. “A intenção é garantir a continuidade dos
estudos para alunos com dificuldades de frequentar aulas em razão de tratamento
ou condição de saúde que impeça seu deslocamento”, disse a senadora nas redes
sociais. Vetos O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
vetou dois trechos da proposta. O primeiro garantia o regime especial aos pais
e mães estudantes com filhos de até três anos de idade. O governo alegou que a
medida implicaria em afastamento prolongado dos pais das atividades presenciais
escolares, “o que poderia gerar prejuízo a diferentes dimensões de seu
desenvolvimento e aprendizado relativas à socialização”. O outro ponto vetado
permitia a criação de classes hospitalares ou atendimento em domiciliar para os
estudantes em regime especial, garantida as adaptações pedagógicas necessárias.
Segundo o governo, essa regra poderia criar novas despesas para os estados e
municípios sem a indicação de fonte orçamentária de custeio. Os dois vetos
serão agora analisados pelos deputados e senadores, em sessão conjunta do
Congresso Nacional a ser marcada. Eles podem ser mantidos ou derrubados. Reportagem
– Janary Júnior Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
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