Nova lei
prevê cores para bengalas de acordo com grau de deficiência visual.
Foi publicada nesta segunda-feira (5) a Lei 14.951/24, que designa cores para a chamada
“bengala longa”, usada por pessoas com cegueira e baixa visão, para identificar
o grau de deficiência visual do usuário. De acordo com a lei, a cor branca será
destinada a pessoas cegas. Usuários com baixa visão (visão subnormal) deverão portar
bengalas verdes, enquanto a bengala vermelha e branca será reservada para
pessoas surdocegas. A lei prevê ainda:
- o
Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala na coloração solicitada
pela pessoa que a utilizará;
- a
avaliação do grau de deficiência visual, quando necessária, será realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
- o
poder público divulgará à sociedade o significado das cores da bengala
longa e os direitos das pessoas com deficiência visual;
- as
novas regras entram em vigor em 180 dias, tempo necessário para o SUS se
adequar a exigência de fornecimento das bengalas com cores.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4189/19, do deputado Capitão
Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer
favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), e pelo Senado
Federal. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva. Reportagem – Janary Júnior Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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