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segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Calendário eleitoral traz mais “datas quentes” em agosto para as eleições municipais.

 

Em vigor por meio da Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário eleitoral é uma ferramenta importante para os partidos, os políticos e os eleitores.

Nesta segunda-feira (5/8), um período importante se finda dentro do calendário eleitoral, que é o do prazo de realização das convenções partidárias, iniciado em 20 de julho último. Mas, nesse mês de agosto, o calendário eleitoral de 2024 ainda reserva “datas quentes” dentro do processo eleitoral. Veja algumas delas: – De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. – Após a definição das candidaturas, as agremiações têmaté 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Acesse a plataforma DivulgaCandContas e conheça as candidaturas já registradas. – A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: – Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; – Veicular propaganda política; – Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; – Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; – Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção; Leia também: Fim de semana definiu três candidaturas à Prefeitura de Anápolis Propaganda eleitoral   – O dia16 de agostomarca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. -16 de agostoé também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. – Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. – A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de30 de agostoa3 de outubro.A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. (Com informações do TSE)(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

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