Lei
assegura direito de crianças e adolescentes visitarem pais internados.
O presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que garante à criança e
ao adolescente o direito de visitar pais internados em unidade de saúde, como
hospitais e clínicas. A Lei
14.950/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5)
e entra em vigor em 180 dias, tempo necessário para as instituições de saúde se
adaptarem à nova medida. A lei altera o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), que atualmente não contém regras sobre
isso. A visitação será realizada a partir de critérios médicos definidos em
regulamento. A norma se originou do Projeto
de Lei 9990/18, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado
pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e
pelo Senado. “Tenho certeza que a visita dos filhos aos pais internados irá
contribuir para a humanização do atendimento e melhora do paciente”, disse
Carmen Zanotto em suas redes sociais. Reportagem – Janary Júnior Edição -
Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário