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segunda-feira, 5 de agosto de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS LEI14.950/24

 

Lei assegura direito de crianças e adolescentes visitarem pais internados.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que garante à criança e ao adolescente o direito de visitar pais internados em unidade de saúde, como hospitais e clínicas. A Lei 14.950/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) e entra em vigor em 180 dias, tempo necessário para as instituições de saúde se adaptarem à nova medida. A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atualmente não contém regras sobre isso. A visitação será realizada a partir de critérios médicos definidos em regulamento. A norma se originou do Projeto de Lei 9990/18, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e pelo Senado. “Tenho certeza que a visita dos filhos aos pais internados irá contribuir para a humanização do atendimento e melhora do paciente”, disse Carmen Zanotto em suas redes sociais. Reportagem – Janary Júnior Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

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