Comissão
aprova projeto que reforça direito de pessoa com deficiência à adaptação de
carros usados.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que obriga os órgãos executivos de trânsito de
estados e do Distrito Federal a assegurarem à pessoa com deficiência o direito
à modificação de veículo usado, atendendo ao que já dispõe o Código
de Trânsito Brasileiro e as normas do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). O texto aprovado inclui artigo no Estatuto
da Pessoa com Deficiência. Relator no colegiado, o deputado Márcio Honaiser
(PDT-MA) defendeu a aprovação do Projeto
de Lei 1379/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), na forma do substitutivo adotado pela
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. “A legislação de
trânsito é inequívoca quando disciplina a modificação veicular, seja ela de
qualquer natureza e independente do fim pretendido. O CTB estabelece que as
modificações podem ser feitas em veículos novos ou usados, desde que atendam
aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos na
legislação”, destaca o relator. O projeto original pretendia alterar o CTB para
garantir que as adaptações pudessem ser feitas em veículos novos ou usados, de
câmbio manual ou automático, desde que haja viabilidade técnica. O autor alega
que alguns órgãos executivos de trânsito oferecem dificuldades para que o
condutor exerça com plenitude seu direito à mobilidade e ao transporte. Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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