Projeto
impede apreensão de CNH e passaporte de devedor.
O Projeto de Lei
668/23 proíbe que devedores inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em
concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e
passaporte apreendidos por determinação da Justiça. O texto em análise na
Câmara dos Deputados insere essa proibição no Código de Processo Civil, que
enumera diversas medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a
execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de
inadimplência. Nesse ponto, o autor do projeto, deputado Rafael Prudente
(MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada
exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente. “Não é razoável que
alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos,
especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”,
sustentou. Prudente criticou a recente decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a
devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, como a apreensão de CNH e
passaporte. Tramitação A proposta ainda será despachada para
análise das comissões da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem
- Emanuelle Brasil Edição - Ana Chalub
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