Senado
aprova texto sobre regulamentação da profissão de educação física.
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira
(2) o projeto de lei do governo que trata da regulamentação da profissão de
educação física (PL 2.486/2021). O projeto faz alterações na Lei 9.696, de 1998, que regulou a profissão de educação física e
criou os conselhos (federal e regionais) de educação física. A existência
desses conselhos vinha sendo questionada na Justiça, pois uma ação apresentada
ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentava que eles deveriam ter sido
criados por iniciativa do governo, e não do Congresso (como foi o caso
da Lei 9.696). Essa foi uma das razões para o Executivo apresentar o PL
2.486/2021: reconhecer a atuação dos conselhos. Esse projeto será enviado para
a sanção do presidente da República. Pagamento
de anuidades Um dos pontos mais polêmicos da regulamentação se
refere à obrigação de professores de educação física na área docente terem de
se vincular a esses conselhos e à sua fiscalização para poderem exercer a
atividade — a obrigatoriedade pressupõe o pagamento de anuidades. Mas, por 36
votos a 15, venceu a obrigatoriedade de filiação aos conselhos. A bancada do PT
tentou acabar com essa vinculação obrigatória, mas a emenda com esse objetivo
apresentada pelo partido foi rejeitada. A relatora da matéria, senadora Rose de
Freitas (MDB-ES), apresentou o seguinte argumento para justificar a rejeição da
emenda:— A regulamentação tem de definir com clareza a competência
fiscalizatória dos conselhos e condicionar o exercício ao registro. A emenda do
PT criaria uma situação sui generis: o magistério permaneceria no
âmbito de fiscalização do respectivo conselho, mas a inscrição seria
facultativa. A fiscalização de profissões regulamentadas tem fundamento na
Constituição. Só é viável aferir o atendimento das qualificações de certas
atividades por meio de quem exerça poder de polícia. Não cabe ao fiscalizado
escolher se será ou não submetido a controle. Isso é um contrassenso e é
inconstitucional. Se a profissão é regulamentada, aqueles que a exercem devem
não só ter a qualificação, mas estarem ao alcance da fiscalização, o que se dá
por meio dos conselhos — disse Rose de Freitas.O senador Romário (PL-RJ),
formado em educação física, foi um dos que mais batalharam pela aprovação do
projeto da forma como ele foi enviado pelo governo, com a obrigatoriedade da
vinculação dos professores aos conselhos. Romário ressaltou que se reuniu com
mais de 100 professores favoráveis ao projeto antes da votação, e disse temer
que a aprovação da emenda do PT, ao final, acabasse por prejudicar a categoria.
— Caso essa emenda passe, o que pode ocorrer um pouco mais lá na frente é
se extinguirem os conselhos, e os professores de educação física podem
inclusive perder suas profissões, suas funções. Não queremos isso, porque
esses professores, ao longo de quatro ou cinco anos, trabalharam, suaram
imensamente para conseguir pagar suas faculdades — declarou Romário antes da
votação. O relatório de Rose de Freitas também foi defendido pelo senador
Carlos Portinho (PL-RJ). — Entendemos que pessoas especializadas, que fizeram
faculdade de educação física por anos, muitos com pós-graduação, são os
profissionais mais aptos a ministrar aulas ou exercícios de educação física
para nossos alunos. Não queremos que nossos alunos, numa aula de educação
física, tenham um professor de química que vai pegar a bola e vai jogar lá. E
sabemos que em muitas cidades é assim: joga a bola e fala que "está dada a
aula de educação física". Sabemos que infelizmente muitos professores
acumulam... Um professor de matemática, por exemplo, pode ganhar dobrado porque
vai acumular com aula de educação física, só que não está apto para isso. Não
quero que meu filho se submeta a isso, como não gostaria que um professor de
educação física desse aula de química — disse Portinho. Argumentos contrários Coube ao
senador Paulo Paim (PT-RS) defender a emenda — rejeitada por Rose de Freitas —
que desobrigava os professores do magistério a se vincularem aos conselhos. Ele
leu a argumentação enviada por diversas entidades ligadas à categoria docente. —
Se houvesse algum risco de essa emenda acabar com a profissão de
professor de educação física, então como é que todas as entidades docentes do
Brasil a apoiariam? Nossa emenda apenas faculta ao professor se filiar ao
conselho, senão fica submetido naturalmente ao órgão municipal, estadual e à
própria União. A LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] não
prevê qualquer obrigatoriedade de filiação a órgãos reguladores da profissão, e
esse também é o entendimento do CNE [Conselho Nacional de Educação]. Precisamos
pensar também no impacto financeiro dessa obrigatoriedade sobre os professores,
que integram uma das categorias de menor remuneração no país. Impor a eles mais
uma despesa para poderem atuar em escolas e universidades é muito
contraproducente — disse Paim. Como
será a regulamentação De acordo com o projeto, também poderão
exercer as atividades de educação física: os formados em cursos superiores de
tecnologia conexos à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação
física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer) e os que tenham
comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação
física até 1998 (ano da promulgação da Lei 9.696/1998).A proposta estabelece
que caberá aos conselhos regionais registrar os profissionais e expedir suas
carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar
infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional
como um todo, dentre outras obrigações.O texto também prevê que o Conselho
Federal de Educação Física ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais
e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades. E que os conselhos regionais
ficarão com 80% das anuidades.Segundo o projeto, se for condenado em alguma
fiscalização, o profissional poderá sofrer advertência escrita, com ou sem
aplicação de multa, suspensão ou cancelamento. A multa deverá ser equivalente
ao valor de uma a cinco anuidades. Fonte: Agência Senado
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