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sexta-feira, 3 de junho de 2022

VIDANEWS - PREFEITURA DE ANÁPOLIS

 


Dono que não cuidar de lote será cobrado por serviço de roçagem.

A Prefeitura de Anápolis vai retomar a cobrança pela limpeza de lotes baldios, ou seja, dos donos dos imóveis que deixam os seus imóveis largados ao abandono, com o mato crescendo e expondo a vizinhança a riscos de segurança e de saúde pública, pois, na maioria das vezes, junto com o mato, tem o lixo que atrai roedores, insetos, entre outros. O problema é ainda agravado pelo cenário de aumento da dengue, devido à proliferação do mosquito Aedes aegypti, que é também vetor de outras doenças como a Chikungunya e zika vírus. O secretário de Meio Ambiente, Wederson Lopes, que deverá assumir a recém-criada Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsurb), informa que a cobrança do serviço de capina e roçagem nos lotes baldios ficou suspensa durante a pandemia. Ciências Biológicas na UniEVANGÉLICA conta com serpentário e laboratórios Porém, segundo ele, ela agora será retomada e o trabalho será intensificado. Em breve, os locais onde as equipes farão o serviço serão divulgados no Diário Oficial do Município.Cabe destacar que a ação está prevista no Código Tributário e de Rendas do Município e na Lei Complementar nº 378/2018.Conforme a legislação vigente, para a realização do serviço, o órgão competente da municipalidade deve apresentar registros fotográficos dos terrenos objeto da ação, demonstrando a situação do local antes, durante e depois.A Taxa de Capina e Roçagem, instituída no Código Tributário, tem como fato gerador a prestação de serviços de roçagem e/ou limpeza de terrenos baldios de propriedade particular, quando for ultrapassada a altura de 50 centímetros de qualquer tipo de vegetação no lote.Ainda de acordo com a lei o contribuinte sujeito à cobrança da Taxa de Capina e Roçagem é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de bem imóvel situado em local onde o Município tenha prestado os serviços.Na determinação dos valores a serem cobrados, deverá ser levado em consideração o valor pago pelo serviço à empresa contratada, acrescido das despesas administrativas para cobrar e arrecadar a taxa, assim como o número de metros quadrados que foram roçados ou limpos no período a que se refere o caput deste artigo. O contribuinte receberá a devida notificação.O prazo para pagamento será de 90 dias, contado a partir da data de execução do serviço, sendo que, após o último dia do vencimento, haverá incidência de multa de 2% de seu valor, acrescido de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês ou fração. Lotes fechados O serviço de roçagem e capina de lotes não se aplica aos casos em que os imóveis estiverem murados e fechados, de forma a não permitir a entrada da equipe da Prefeitura.Para essa situação, de acordo com Wederson Lopes, a ação contará com o apoio do serviço de Posturas.Além disso, a legislação prevê o lançamento de multa de 10% do valor do IPTU calculado para o exercício, exclusivamente aos proprietários dos lotes que estiverem em situação de abandono e o mato alto. A multa será aplicada mediante notificação do proprietário, que terá, conforme garantia legal, o prazo de 30 dias para defesa e/ou fazer a regularização, ou seja, a roçagem e limpeza do imóvel.Passado o prazo de notificação e, caso não tenha sido apresentada a defesa ou sido efetuada a regularização, o poder público poderá aplicar nova penalidade, até o limite de três autuações no ano.A Prefeitura reforça que a limpeza de lotes é, antes de tudo, uma obrigação do proprietário do imóvel.( Fonte Jornal Contexto Noticias G)

 

 

 

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