Dono que não cuidar de lote será cobrado por serviço de roçagem.
A
Prefeitura de Anápolis vai retomar a cobrança pela limpeza de lotes baldios, ou
seja, dos donos dos imóveis que deixam os seus imóveis largados ao abandono,
com o mato crescendo e expondo a vizinhança a riscos de segurança e de saúde
pública, pois, na maioria das vezes, junto com o mato, tem o lixo que atrai
roedores, insetos, entre outros. O problema é ainda agravado pelo cenário
de aumento da dengue, devido à proliferação do mosquito Aedes aegypti, que é
também vetor de outras doenças como a Chikungunya e zika vírus. O secretário de
Meio Ambiente, Wederson Lopes, que deverá assumir a recém-criada Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos (Semsurb), informa que a cobrança do serviço de
capina e roçagem nos lotes baldios ficou suspensa durante a pandemia. Ciências Biológicas na UniEVANGÉLICA conta com serpentário e
laboratórios Porém, segundo ele, ela agora será retomada e o
trabalho será intensificado. Em breve, os locais onde as equipes farão o
serviço serão divulgados no Diário Oficial do Município.Cabe destacar que a
ação está prevista no Código Tributário e de Rendas do Município e na Lei
Complementar nº 378/2018.Conforme a legislação vigente, para a realização do
serviço, o órgão competente da municipalidade deve apresentar registros
fotográficos dos terrenos objeto da ação, demonstrando a situação do local
antes, durante e depois.A Taxa de Capina e Roçagem, instituída no Código
Tributário, tem como fato gerador a prestação de serviços de roçagem e/ou
limpeza de terrenos baldios de propriedade particular, quando for ultrapassada
a altura de 50
centímetros de qualquer tipo de vegetação no lote.Ainda
de acordo com a lei o contribuinte sujeito à cobrança da Taxa de Capina e
Roçagem é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer
título de bem imóvel situado em local onde o Município tenha prestado os
serviços.Na determinação dos valores a serem cobrados, deverá ser levado em
consideração o valor pago pelo serviço à empresa contratada, acrescido das
despesas administrativas para cobrar e arrecadar a taxa, assim como o número de
metros quadrados que foram roçados ou limpos no período a que se refere o caput
deste artigo. O contribuinte receberá a devida notificação.O prazo para pagamento será de 90 dias, contado a
partir da data de execução do serviço, sendo que, após o último dia do
vencimento, haverá incidência de multa de 2% de seu valor, acrescido de atualização
monetária e juros de mora de 1% ao mês ou fração. Lotes
fechados O serviço de roçagem e
capina de lotes não se aplica aos casos em que os imóveis estiverem murados e
fechados, de forma a não permitir a entrada da equipe da Prefeitura.Para essa
situação, de acordo com Wederson Lopes, a ação contará com o apoio do serviço
de Posturas.Além disso, a legislação prevê o lançamento de multa de 10% do
valor do IPTU calculado para o exercício, exclusivamente aos proprietários dos
lotes que estiverem em situação de abandono e o mato alto. A multa será
aplicada mediante notificação do proprietário, que terá, conforme garantia
legal, o prazo de 30 dias para defesa e/ou fazer a regularização, ou seja, a
roçagem e limpeza do imóvel.Passado o prazo de notificação e, caso não tenha
sido apresentada a defesa ou sido efetuada a regularização, o poder público
poderá aplicar nova penalidade, até o limite de três autuações no ano.A
Prefeitura reforça que a limpeza de lotes é, antes de tudo, uma obrigação do
proprietário do imóvel.( Fonte Jornal Contexto Noticias G)
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