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sexta-feira, 3 de junho de 2022

VIDANEWS - Segunda Turma do STF pode analisar decisões que derrubaram cassações de deputados.

 

Em caso de recurso, as duas decisões do ministro Nunes Marques irão para a Segunda Turma, e não para o plenário da Corte.

As duas decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques que restauraram o mandato de dois parlamentares podem ser levadas à Segunda Turma da Corte, e não ao plenário do Supremo. Mas, para que haja um eventual julgamento, é preciso que alguém recorra, o que ainda não foi feito. Levar a decisão proferida por um magistrado a um colegiado da Corte confere mais força a ela e evita críticas individuais.Na última quinta-feira (2), o ministro derrubou duas decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e devolveu o mandato a dois deputados. A primeira envolve o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini, que perdeu o cargo por ter divulgado fake news. O caso em questão era constantemente citado por parlamentares aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL), que diziam que o deputado teve o mandato cassado de forma injusta. O fato que desencadeou as ações ocorreu em 2018, ano em que Francischini, que ocupava o cargo de deputado federal, foi o deputado estadual mais votado nas eleições. No dia do pleito, em uma live, ele espalhou a notícia falsa de que duas urnas tinham sido fraudadas e não aceitavam votos em Jair Bolsonaro. A decisão da Corte Eleitoral sobre Francischini saiu em 2021, quando o tribunal avaliou que a divulgação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas era ação passível de cassação. Nunes Marques, no entanto, acatou o pedido de restauração da validade do mandato feito por Francischini.O outro caso é o do deputado federal José Valdevan de Jesus (PL), cassado pelo TSE por abuso de poder econômico. Conhecido como Valdevan Noventa, ele foi cassado por unanimidade no TSE em março deste ano, em decisão que confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Os ministros entenderam que o parlamentar havia realizado "captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada".( Fonte R 7 Noticias Brasília)

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