Presidente da associação dos peritos não aprova
realização de teleavaliações e diz que elas não diminuem filas e são antiéticas;
A vigência da “experiência piloto” para a realização de perícias
médicas por meio de teleavaliações foi prorrogada até o dia 30 de junho pelo
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na portaria conjunta nº 3, publicada
no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3). O projeto é resultado de
uma decisão de 2020 do ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas
da União). Instituída pela portaria nº 1.404, publicada em 13 de janeiro de 2022, a experiência tem o
objetivo de melhorar a “eficiência administrativa de médio e longo prazo, com o
consequente aperfeiçoamento do modelo PMUT [Perícia Médica com Uso da
Telemedicina], para a sua utilização por maior número de segurados da
Previdência Social”, esclarece o documento, que estipulou validade inicial de
90 dias. A portaria determinava que a “experiência piloto” da perícia por
teleavaliação seria “realizada junto às prefeituras municipais que têm ACT
(Acordo de Cooperação Técnica) com o INSS”. Ao órgão caberia disponibilizar,
por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho. Depois dessa primeira publicação, a nova modalidade
pareceu não agradar aos peritos. O presidente da ANMP (Associação Nacional dos
Peritos Médicos Federais), Luiz Carlos Argolo, argumentou que há diferenças
importantes entre teleperícia e teleatendimento, em especial pelo fato de a
primeira ter natureza investigativa.O que
dizem os peritos Em 28 de janeiro, as regras para a realização dessa nova
modalidade de perícia foram publicadas no Diário Oficial da União, também em
cumprimento à decisão do TCU. Um fluxo de operacionalização foi estabelecido a
título de experiência piloto em prefeituras que têm ACT com o INSS. A
portaria descreveu competências atribuídas à SPMF (Subsecretaria da Perícia
Médica Federal) por meio de suas Coordenações Regionais da Perícia Médica
Federal. Entre elas, estão o papel de prestar apoio técnico às prefeituras
participantes do projeto e o compromisso de dar apoio técnico às entidades
participantes do piloto “quanto ao manuseio do sistema disponibilizado para a
realização da perícia médica com uso da teleavaliação”. As novas
portarias, no entanto, não mudaram o posicionamento da ANMP. Para Argolo, a
medida não deve reduzir o tempo de espera por atendimento. “Todo e qualquer
instrumento de avaliação remota, virtual e indireta dos segurados sempre
servirá como uma falsa esperança de redução das filas de atendimento, sem
qualquer êxito”, diz. Ele afirma que é preciso recompor o quadro de pessoal e
destinar 100% dos servidores ao atendimento presencial.“Em relação à PMUT,
especificamente, vale reiterar que se trata de medida flagrantemente atécnica e
antiética, que já conta com diversos pareceres contrários de órgãos
responsáveis”, finaliza.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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