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quarta-feira, 27 de maio de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova projeto que permite pagar até 25% a mais por produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos.

Proposta permite venda direta de estoques públicos a pequenas empresas, cooperativas e associações. Texto segue para análise do Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a União a comprar produtos básicos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por preço até 25% acima do preço mínimo em vigor. A matéria será enviada ao Senado. De autoria do ex-deputado Beto Faro (PA), o Projeto de Lei 1384/11 foi relatado em Plenário pelo deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), que incluiu emenda permitindo à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vender diretamente esses produtos básicos a micro e pequenas indústrias de alimentos, a micro e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar e a cooperativas e associações. A maior parte do texto aprovado seguiu o substitutivo elaborado pelo deputado Zé Neto (PT-BA)- e anteriormente aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação. O texto original aumentava a quantidade de produtos que o governo poderia comprar para formar o estoque estratégico de alimentos básicos. O limite passaria de 1/12 para 3/12 do consumo anual estimado. Já o texto aprovado mexe apenas com o valor adicional que o governo poderá pagar aos produtores na compra de produtos do estoque, como arroz, feijão e outras culturas estocáveis. Ultimamente, a média dos preços tem se mantido acima do preço mínimo. O texto especifica que as compras, a serem realizadas por meio de leilão público, serão definidas, em ato do Poder Executivo, quanto aos tipos de produtos, volume, preço máximo e locais de aquisição. A ideia de Zé Neto é que o leilão pode compensar gastos maiores com as compras do estoque regulatório (25% a mais do preço mínimo) por causa da competição de lances no sentido contrário (oferta do menor preço por tonelada vendida ao governo). Venda Atualmente, a Lei 8.171/91 prevê que as vendas dos estoques públicos serão realizadas por meio de leilões em bolsas de mercadorias ou por licitação pública. O texto apresentado pelo deputado Wilson Santiago e aprovado pelo Plenário estabelece que a Conab poderá, ainda, praticar a venda direta dos estoques comprados a preço maior para atender programas e ações de abastecimento e de segurança alimentar. Um ato conjunto dos três ministérios envolvidos (Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Fazenda) definirá, a partir de subsídios técnicos fornecidos pela Conab, os critérios de adesão e credenciamento dos beneficiários e a metodologia de preços da venda direta, a qual terá como referência os preços de mercado. Ração animal O PL 1384/11 também altera a lei sobre o programa de venda em balcão (ProVB) de milho para incluir outros produtos destinados à ração animal. Assim, conforme portaria interministerial dos Ministérios da Agricultura; do Desenvolvimento Agrário; e da Fazenda, poderão ser contemplados sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros. O ProVB é uma espécie de estoque regulador voltado à venda de milho destinado à ração animal para aquicultores e pequenos criadores com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). O substitutivo aprovado inclui, como beneficiários do programa, as cooperativas de produção agropecuária e as associações, ambas compostas por agricultores familiares e com CAF ativo. Enquanto o limite legal de compra pelo produtor familiar permanece inalterado (27 toneladas mensais), o limite para as cooperativas e associações será de 80 toneladas mensais. Os três ministérios também deverão, em ato conjunto, estabelecer as condições para a venda dos produtos às cooperativas e associações de agricultores familiares, definindo limites específicos para sua participação e comprovação do repasse dos produtos a seus cooperados. Esses órgãos terão ainda de aprovar a proposta de utilização dos estoques públicos comprados pelo governo federal e de uso do contrato de opção de venda. O contrato de opção de venda funciona como uma espécie de “seguro de preços” para o produtor rural, que paga um prêmio para adquirir o direito (opção) de vender sua produção ao governo em data futura e a um preço previamente fixado. Se na época da colheita o preço de mercado estiver muito baixo, o produtor exerce a opção e vende para Conab pelo valor garantido no contrato. Caso o preço de mercado esteja em alta, ele simplesmente não exerce a opção e vende no mercado comum. 2026 Para 2026, os ministérios envolvidos estimaram a compra de 50 mil toneladas de milho no ProVB, com custo projetado de R$ 60 milhões a R$ 65 milhões. O preço de venda também poderá ser subsidiado ao pequeno criador por meio de equalização de preços para a qual estão reservados R$ 80 milhões. Estabilidade de preços O relator entendeu que a proposta é oportuna e conveniente por buscar fortalecer a política de estoques públicos de alimentos, instrumento essencial para assegurar a estabilidade de preços e prevenir situações de desabastecimento. N "A manutenção de estoques estratégicos bem estruturados reafirma esse compromisso histórico, garantindo que alimentos essenciais permaneçam acessíveis à população mais vulnerável e consolidando o direito humano à alimentação adequada como prioridade permanente do Estado brasileiro", disse. O deputado Airton Faleiro (PT-PA) afirmou que o texto permitirá que a Conab compre produtos para ajudar a regular o mercado com valor até 25% acima do preço mínimo. "Isso não era permitido e dificultava a compra de produtos", declarou. Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias


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