Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
O Projeto de Lei 4398/23 inclui entre os crimes de
terrorismo a invasão de propriedades privadas, ação que recebe o termo jurídico
de esbulho possessório. O termo descreve a posse de um bem de forma
ilegal, ou seja, quando alguém ingressa em uma propriedade e priva o
legítimo possuidor do uso e gozo do bem, sem o devido direito ou autorização. O
texto altera a Lei 13.260/16, que hoje define o terrorismo como
a prática de um ou mais indivíduos em razões de xenofobia, discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade
de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio,
a paz pública ou a incolumidade pública. A lei estabelece, por exemplo, como
atos terroristas o uso de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos
biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou
promover destruição em massa. Na avaliação da autora do projeto, deputada
Caroline de Toni (PL-SC), o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem terra (MST),
sob a justificativa de garantir o cumprimento da Reforma Agrária, age forma
leviana, infringindo a lei. “Uma das razões para o problema apresentado reside
na fragilidade da lei em relação ao tema. As penas são brandas e a tipificação
demasiadamente restrita”, afirma de Toni. Próximos Passos O projeto, que
tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem –
Luiz Gustavo Xavier Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
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