Texto beneficia filhos de vítimas de grave violência e de pais presos em regime fechado.
O presidente da
República em exercício, Geraldo Ackmin, sancionou a lei que assegura
atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes que tiverem
qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em
regime fechado. O texto inclui a medida no Estatuto
da Criança e do Adolescente. O objetivo da lei é estender o direito ao
atendimento de crianças e adolescentes que não tenham sido vítimas diretas de
maus tratos, mas que sintam as consequências dos desarranjos domésticos. A Lei
14.987/24 foi sancionada sem vetos e entra em vigor em 90 dias, tempo necessário para
os serviços públicos se adequarem à nova medida. A norma tem origem em projeto (PL
1151/23) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Reportagem – Janary Júnior Edição
– Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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