O objetivo é garantir uma resposta rápida a situações que ameacem a saúde das plantas e dos animais.
Entrou em vigor nesta quinta-feira (26) a Lei 14.989/24, que permite à União doar materiais
e equipamentos a estados e municípios para o enfrentamento de emergência
fitossanitária ou zoossanitária, como surto de febre aftosa entre o gado ou
praga em plantações. A doação poderá ocorrer independentemente do cumprimento,
por parte do beneficiário, de adimplência com a administração pública federal. O
objetivo da lei é garantir uma resposta rápida e eficaz a emergências que
ameacem a saúde das plantas e dos animais. De acordo com o Ministério da
Agricultura, nos últimos anos houve um aumento dos casos de pragas e doenças
infecciosas associados a eventos extremos causados pelas mudanças climáticas. A
nova lei tem origem em projeto do Executivo (PL 2052/24), aprovado pela Câmara dos Deputados, com parecer
do deputado Tião Medeiros (PP-PR), e pelo Senado. O texto foi sancionado sem vetos
pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. Outras medidas A
Lei 14.989/24 autoriza o Ministério da
Agricultura a pagar, mesmo antes da declaração de estado de emergência
fitossanitária ou zoossanitária, diárias, passagens e outras despesas a
servidores públicos que forem atuar nas operações de defesa agropecuária. O
texto também estabelece que os responsáveis pelo Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária (Suasa) – coordenado pelo Ministério da Agricultura –
poderão adotar as seguintes diversas ações para o enfrentamento de emergência,
entre elas:
- realização
compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e
zoossanitário;
- estudo
ou investigação epidemiológica;
- restrição
de trânsito de produtos agropecuários; e
- contenção,
desinfecção, tratamento e destruição de produtos, equipamentos e
instalações agropecuárias.
Reportagem – Janary Júnior Edição – Marcelo
Oliveira Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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