Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
O Projeto de Lei 3799/23 estabelece limite máximo
de 25 alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e ensino médio; e de
10 crianças por turma para creches. Pelo texto em análise na Câmara dos
Deputados, os sistemas de ensino terão prazo de três anos para se adaptar à
medida, caso se transforme em lei. “Excesso de alunos por turma impede o
adequado atendimento aos alunos e a boa aplicação de modernas metodologias e
dinâmicas diversificadas de ensino, além de dificultar o chamado manejo de
classe por parte do(a) professor(a), gerando indesejável desgaste no exercício
profissional”, afirma o deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), autor do
projeto. Ele observa que os números médios, na realidade brasileira, “não estão
muito distantes daqueles referidos nesta proposta, exceção para as creches,
cujo número está muito elevado”. O parlamentar cita dados do Censo Escolar da
Educação Básica de 2022, segundo os quais os números médios de alunos por
turma, nas redes públicas estaduais e municipais, eram os seguintes: creche: 16
crianças; pré-escola: 18 alunos; anos iniciais do ensino fundamental: 23
alunos; anos finais do ensino fundamental: 27 alunos nas redes estaduais e 21
nas redes municipais; e ensino médio: 30 alunos. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que
hoje prevê que cabe ao sistema de ensino, a partir das condições disponíveis e
das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para alcançar
relação adequada entre o número de alunos e o professor. Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Lara Haje Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
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