A proposta tramita na Câmara dos Deputados;
O Projeto de Lei 2546/24 determina que os
estabelecimentos que realizam procedimentos estéticos cirúrgicos mantenham
unidade de terapia intensiva (UTI) de apoio, própria ou terceirizada, para
atendimentos de emergência e urgência. Pelo texto em análise na Câmara dos
Deputados, o descumprimento da futura lei sujeitará os responsáveis às sanções
previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, entre
elas advertência, multa, interdição ou cancelamento do alvará. “São frequentes
os casos de intercorrências, tanto médicas quanto na atuação de outros
profissionais, inclusive com óbitos”, disse o autor da proposta, deputado
Gilberto Abramo (Republicanos-MG). “A ideia favorece a segurança do paciente.” Próximos
passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar
lei, é preciso ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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