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terça-feira, 17 de setembro de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS LEI 14.972/24

 

Círio de Nazaré do Maranhão é reconhecido como manifestação da cultura nacional.

A celebração do Círio de Nazaré realizado em de São Luís, capital do Maranhão, passa a ser reconhecido como manifestação da cultura nacional. As festividades, semelhantes às realizadas em Belém (PA), mas com menor público, são reconhecidas pela Lei 14.972/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16). A norma teve origem no projeto de lei (PL) 1394/23, de autoria da deputada federal Detinha (PL-MA). Origem da celebração O culto a Nossa Senhora de Nazaré começou na Europa e, no Brasil, teve início em Belém (PA), onde é realizado anualmente em outubro, há mais de dois séculos. Em 1992, a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré foi levada por missionários a todas as capitais brasileiras e São Luís foi a primeira cidade visitada. A celebração do Cirio de Nazaré, que já contava com o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão, leva mais de 100 mil fiéis no segundo domingo de outubro à cidade de São Luís e movimenta a cidade durante todo o mês, com a participação de mais de 100 mil fiéis. A festa também atrai turistas e movimenta a economia local, sendo considerado uma das maiores e mais significativas celebrações religiosas do estado. Da Redação – AC Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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