Projeto
torna crime o registro de marca com o único objetivo de vendê-la.
O Projeto de Lei 2496/24 estabelece pena de 1 a 3
meses de detenção ou multa para quem registra o direito de uso de marca, mesmo
sem desenvolver atividade econômica relacionada, com o objetivo de vender esse
direito a outras empresas. O texto altera a Lei da Propriedade Intelectual e está sendo
analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Helder Salomão
(PT-ES), existem inúmeros casos de indivíduos e empresas que submetem pedido de
registro de marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
simplesmente para, em momento posterior, vender o direito de uso a empresas que
já utilizem a marca para prestação de serviço ou comercialização de bem. “Tal
fraude gera diversos contratempos àqueles que já exercem, de boa-fé, mas sem
registro, atividade econômica com o uso da marca”, argumenta Salomão. Segundo
Salomão, o objetivo do projeto é permite que os prejudicados possam acionar o
judiciário para evitar lesão ao seu direito. Próximos passos A proposta
será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá par análise do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
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