Norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que estabelece idade máxima para
os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no
Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). De acordo com o texto, a idade
dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida
pelo motorista. As faixas são as seguintes:
- 8
anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
- 12
anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
- 20
anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de
passageiros).
A contagem do tempo exclui o ano de fabricação,
começando a contar no ano seguinte.
Origem da lei A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22,
do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade
(PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes; e Darci de Matos (PSD-SC), na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Da Agência Senado – MO
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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