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segunda-feira, 15 de julho de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS Nova lei fixa idade máxima para veículos usados em autoescolas.

 

Norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista. As faixas são as seguintes:

  • 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
  • 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
  • 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.

Origem da lei A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes; e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Da Agência Senado – MO Fonte: Agência Câmara de Notícias

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