No texto aprovado, a União terá que devolver para famílias de baixa renda 100% do imposto sobre energia, água e botijão de gás.
O projeto de regulamentação da reforma tributária
(PLP
68/24) aprovado pela Câmara deixa um espaço para que estados e municípios
possam elevar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por lei
própria. Caso não haja lei nova, a devolução mínima de 20% passará a valer em
2029. O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por
pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do
IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a
CBS, que é federal. A auditora da Receita Federal Liziane Meira disse aos
deputados do Grupo de Trabalho da regulamentação da reforma que o objetivo foi
justamente privilegiar a discussão local sobre o assunto: “Por que não foi
colocado um percentual menor para o IBS, que é dos estados e municípios? Porque
se espera que as entidades federadas, estados e municípios, tenham suas
próprias políticas e venham a incrementar também esse índice”, disse. No texto
aprovado, a União, porém, terá que devolver 100% da CBS que incidir sobre
contas de energia, água e na compra do botijão de gás. Para os demais produtos,
exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, como no IBS. Luís
Fernando da Silva, secretário de Finanças de Rondônia, disse que, no grupo de
trabalho, defendeu um mínimo de 50%: “Pessoalmente, como tributarista, defendo
que esse percentual seja elevado para algo em torno de 50%, ainda que reduzindo
alguma coisa da cesta básica. Isso será melhor para alcançarmos a redução da
regressividade, que é a maior mazela do atual sistema tributário brasileiro”,
afirmou. Cashback e alíquota zero A maior parte dos
tributaristas que participaram do GT avaliam que o cashback é melhor que dar
alíquota zero para alimentos, por exemplo, porque ele pode ser direcionado para
quem precisa; além de reduzir a informalidade porque obriga a solicitação da
nota fiscal. Outra vantagem é a garantia de que o benefício será totalmente
repassado. No Rio Grande do Sul, já existe o programa Devolve ICMS que, segundo
o subsecretário da Receita estadual, Giovanni Padilha, comprova que as famílias
que ganham até um salário mínimo têm 50% de redução da carga de ICMS. A alíquota média do ICMS
para elas é de 10,4%. Como a desoneração da cesta básica, ela cai para 9,5%.
Mas, com o cashback, ela vai para 5,2%. Giovanni disse aos deputados que o
mecanismo de devolução é muito simples. A família só precisa apresentar o CPF
na compra e o estado devolve o imposto em um cartão de débito. Para o novo
cashback, a devolução poderia ser feita até por pix. “A partir dessa
informação, a administração tributária, com base nos parâmetros que estarão
estabelecidos na legislação, tem totais condições de fazer o cálculo de quanto
caberá a cada família. São algoritmos muito simples. Nós aqui, no Rio Grande do
Sul, por exemplo, usamos um programador só. Não há nenhuma dificuldade no
sistema informático que está por trás disso”, disse Padilha. Para o deputado
Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), os testes com o cashback da CBS, que começarão já
em 2027, poderão modificar o pensamento dos parlamentares: “Está muito
claro, entre alíquota reduzida e cashback, eu não tenho dúvida. Se o cashback
funcionar no teste que vamos fazer – e vamos fazer um ano de teste –, pode-se
trocar pelo cashback, que é a devolução personalizada e individualizada. Mas o
legislador quis dar alíquota zero, alíquota menor e cashback. Ele deu os dois
instrumentos para diminuir a carga tributária dos pobres. É claro que a
alíquota reduzida beneficia os mais ricos”, afirmou o deputado. Pelo texto
aprovado na Câmara, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda terão que
editar regras para definir o método de cálculo e de devolução dos tributos,
após a sanção da lei complementar. Mas ela já define que os serviços com
periodicidade mensal como a conta de luz terão a devolução nas próprias
faturas. Na América do Sul, Bolívia, Colômbia, Equador e Uruguai já utilizam o
cashback. Reportagem – Silvia Mugnatto Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
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