O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Governo de Goiás pode transferir presos entre presídios do Estado administrativamente, sem a necessidade de ordem judicial. A decisão, que confirma a constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.962/18, foi celebrada pelo governo estadual.
Durante o julgamento, o relator ministro
Nunes Marques acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás
(PGE-GO). Além disso, considerou que a lei, que trata do recambiamento de
detentos, não apresenta inconstitucionalidade. Com isso, a decisão do STF
também reafirma o posicionamento do Tribunal de Justiça de Goiás, que já havia
julgado improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Leia também: Saiba qual idade para ser
candidato ou candidata nas eleições de Prefeito (a) e Vereador (a) O
julgamento foi concluído na sexta-feira (28/06). Ao comentar a decisão, o
procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, destacou que a medida reforça a
prerrogativa do Estado para adotar ações que impactam diretamente a segurança
pública. “Se a segurança pública é competência dos Estados, vamos garantir e
fazer valer as decisões administrativas do Estado nesta área”, afirmou Arruda.
( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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