A proposta unifica em cinco anos o prazo para revisão de aposentadoria por incapacidade de servidores, segurados do INSS e militares.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 5609/23, que unifica em cinco anos o prazo
para o poder público revisar a concessão de aposentadoria por incapacidade de
servidores públicos federais e de segurados do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e ainda de reforma de militares das Forças Armadas e do Distrito
Federal. Após esse prazo, não poderá ser feita revisão e, somente nos casos de
comprovada má-fé do beneficiário, a avaliação poderá ocorrer a qualquer
momento. Autor do projeto, o deputado Albuquerque (Republicanos-RR) alega que,
apesar do rigor na concessão de aposentadoria ou reforma por invalidez, que
muitas vezes submete o interessado a requerê-la na Justiça, ela não deve ser
revisada a qualquer tempo, para não gerar insegurança jurídica. O deputado
Sargento Portugal (Pode-RJ), que relatou a matéria na Comissão de Segurança
Pública, concordou com o argumento. “Trata-se de estabelecer em lei a
uniformização dos efeitos das relações de trabalho ao prazo previsto na
Constituição”, observou o relator. Próximos passos O projeto tramita em
caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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